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Lei 👷 Trabalhista 📅 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 8.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 11182
Tipo Lei
Data 14/05/2026
Município Estado do RJ
Categoria Trabalhista

📋 Resumo

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 8.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.182 DE 14 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 8.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Modifique-se o caput do artigo 2º da Lei n.º 8.203, de 10 de dezembro de 2018 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “

Art. 2º O programa tem por objetivo criar condições para incluir pessoas com deficiências visuais, auditivas, físicas, intelectuais, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no mercado de trabalho formal. (NR)”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11182/2026 — ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 8.203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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