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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

Lei nº 11207
Tipo Lei
Data 01/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.207 DE 01 DE JUNHO DE 2026 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Declara a Festa SÃO JOÃO BATISTA no Município de São João de Meriti, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11207/2026 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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