DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
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DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
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LEI N.º 11.207 DE 01 DE JUNHO DE 2026 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Declara a Festa SÃO JOÃO BATISTA no Município de São João de Meriti, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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1ab4e9763c32c1dbeb6291160319105d4b664cc93833c7bed6c95afac3676636Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11207/2026 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA SÃO JOÃO BATISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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