CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DO LAZER E DO ESPORTE, O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DO LAZER E DO ESPORTE, O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 11.206 DE 01 DE JUNHO DE 2026 CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DO LAZER E DO ESPORTE, O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Iate Clube do Rio de Janeiro para fins de preservação da cultura, do lazer, do esporte e o bem-estar de toda a população.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no
Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 9.846, de 9 de setembro de 2022. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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29bcd9bb696b0213d71f041e86bc982146d924640d093675f3f3bf043421e235Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11206/2026 — CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DO LAZER E DO ESPORTE, O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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