DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA BASEADA NA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA (ABA) PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA BASEADA NA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA (ABA) PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 11.183 DE 14 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA BASEADA NA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA (ABA) PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º As clínicas e centros de reabilitação que ofereçam intervenções baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ficam obrigados a observar o dever de transparência e informação, assegurando, aos usuários e seus responsáveis, o acesso à comprovação da qualificação técnica e certificação dos supervisores.
Art. 2º Para fins de segurança do serviço de saúde, as unidades de que trata esta lei deverão manter, à disposição dos órgãos de fiscalização e dos contratantes, a documentação comprobatória da formação acadêmica e especialização técnica dos profissionais responsáveis pela elaboração do plano terapêutico.
Art. 3º As instituições deverão assegurar: I – elaboração de plano terapêutico individualizado para cada paciente; II – registro sistemático da evolução clínica; III – transparência na qualificação dos profissionais envolvidos; IV – cumprimento das normas éticas e técnicas aplicáveis.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Referência para conferência
Lei nº 11183/2026 — DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA BASEADA NA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA (ABA) PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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