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Lei 🏥 Saúde 📅 2026

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, MEDIANTE INFORMATIVOS AFIXADOS EM SALÕES DE CABELEIREIROS, DOS PROGRAMAS DE DOAÇÃO DE CABELOS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER.

Lei nº 11173
Tipo Lei
Data 30/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Saúde

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, MEDIANTE INFORMATIVOS AFIXADOS EM SALÕES DE CABELEIREIROS, DOS PROGRAMAS DE DOAÇÃO DE CABELOS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.173 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, MEDIANTE INFORMATIVOS AFIXADOS EM SALÕES DE CABELEIREIROS, DOS PROGRAMAS DE DOAÇÃO DE CABELOS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Os salões de cabeleireiros situados no Estado do Rio de Janeiro, poderão afixar cartazes dando publicidade à Lei n.º 9.868, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas portadoras de neoplasia maligna e doenças que provoquem queda capilar. § 1º Os cartazes deverão ser afixados, em locais de fácil visualização, próximos aos ambientes de atendimento ou em áreas de espera e fila, medindo 297 x 420 mm (Folha A3). § 2º Sem prejuízo da fixação dos cartazes em locais de fácil visualização, o estabelecimento poderá utilizar tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado o mesmo teor do informativo impresso.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais participantes poderão receber um selo que informe seu apoio ao programa, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11173/2026 — DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, MEDIANTE INFORMATIVOS AFIXADOS EM SALÕES DE CABELEIREIROS, DOS PROGRAMAS DE DOAÇÃO DE CABELOS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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