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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE SHANGAI, SITUADO NO BAIRRO DA PENHA, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11170
Tipo Lei
Data 30/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE SHANGAI, SITUADO NO BAIRRO DA PENHA, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.170 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE SHANGAI, SITUADO NO BAIRRO DA PENHA, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque Shangai, situado no bairro da Penha, zona norte do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11170/2026 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE SHANGAI, SITUADO NO BAIRRO DA PENHA, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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