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Lei 🎓 Educação 📅 2026

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “COZINHA EXPERIMENTAL MINI CHEFS” NAS ESCOLAS ESTADUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11167
Tipo Lei
Data 28/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Educação

📋 Resumo

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “COZINHA EXPERIMENTAL MINI CHEFS” NAS ESCOLAS ESTADUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.167 DE 28 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “COZINHA EXPERIMENTAL MINI CHEFS” NAS ESCOLAS ESTADUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Cozinha Experimental Mini Chefs”, nas escolas estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Deverá ser disponibilizado, nas escolas, um espaço físico para a realização do Programa.

Art. 3º São diretrizes do Cozinha Experimental Mini Chefs: I – estimular a formação da consciência alimentar e o consumo de frutas, legumes e verduras; II – incentivar a prática de experimentar e degustar novos sabores; III – despertar os sentidos básicos para a escolha de ingredientes que estimulem a compreensão sobre o sistema alimentar sustentável e inclusivo; IV – desconstruir o preconceito alimentar ao trabalhar receitas elaboradas para crianças que necessitam de cardápio restritivo (isento de glúten, lactose e ovo); V – resgatar a importância do lúdico na prática de atividades que permeiam a vida das crianças, como a escolha de um lanche ou preparo de uma refeição; VI – garimpar a história das raízes culturais e familiares, a partir do resgate das receitas de família; VII – cultivar as habilidades não cognitivas (socioemocionais) que estimulem a determinação, cooperação, autonomia e a sociabilidade; VIII – promover saúde e redução de doenças crônicas não transmissíveis em crianças.

Art. 4º A implantação do disposto nos artigos anteriores poderá se valer dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do

Art. 5º da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.

Art. 5º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11167/2026 — AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “COZINHA EXPERIMENTAL MINI CHEFS” NAS ESCOLAS ESTADUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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