DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.164 DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, aos Policiais Militares, Civis e Penais, Agentes Socioeducativos e Bombeiros Militares, com filhos, cônjuges ou dependentes com doenças que necessitem de cuidados especiais, a opção de lotação em unidades de trabalho próximas às suas residências.
Art. 2º O benefício objeto desta lei será validado mediante apresentação de laudo médico fundamentado, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID – 10). Parágrafo único. O laudo médico referido no caput do art. 2º terá validade de 12 (doze) meses, salvo nos casos que lei específica preveja validade diferenciada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,17 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
a2501cc045b5c66bfa498c1c68d6324aace5d406b5c72b6802c527d6b2742680Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11164/2026 — DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha