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Lei 🏥 Saúde 📅 2026

DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES.

Lei nº 11164
Tipo Lei
Data 17/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Saúde

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.164 DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, aos Policiais Militares, Civis e Penais, Agentes Socioeducativos e Bombeiros Militares, com filhos, cônjuges ou dependentes com doenças que necessitem de cuidados especiais, a opção de lotação em unidades de trabalho próximas às suas residências.

Art. 2º O benefício objeto desta lei será validado mediante apresentação de laudo médico fundamentado, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID – 10). Parágrafo único. O laudo médico referido no caput do art. 2º terá validade de 12 (doze) meses, salvo nos casos que lei específica preveja validade diferenciada.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,17 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11164/2026 — DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE NOVA LOTAÇÃO POR POLICIAIS MILITARES, CIVIS E PENAIS, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E BOMBEIROS MILITARES EM VIRTUDE DE DOENÇA DE FILHOS, CÔNJUGES OU DEPENDENTES.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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