ASSEGURA ÀS MULHERES COM MAMA DENSA O DIREITO DE FAZER O EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA ASSOCIADA À MAMOGRAFIA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE OU CONVENIADAS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
ASSEGURA ÀS MULHERES COM MAMA DENSA O DIREITO DE FAZER O EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA ASSOCIADA À MAMOGRAFIA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE OU CONVENIADAS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 11.155 DE 09 DE ABRIL DE 2026 ASSEGURA ÀS MULHERES COM MAMA DENSA O DIREITO DE FAZER O EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA ASSOCIADA À MAMOGRAFIA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE OU CONVENIADAS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Mulheres de todas as idades com densidade mamária elevada, mediante avaliação médica e solicitação, terão o direito de realizar o exame de ressonância nuclear magnética para prevenção do câncer de mama em unidades de saúde públicas ou conveniadas ao SUS.
Art. 2º Para efeito desta lei, densidade mamária elevada refere-se aos tipos muito densos (tipo C), conforme classificação do Sistema de Categorização BI-RADS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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Lei nº 11155/2026 — ASSEGURA ÀS MULHERES COM MAMA DENSA O DIREITO DE FAZER O EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA ASSOCIADA À MAMOGRAFIA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE OU CONVENIADAS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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