RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO.
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RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO.
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LEI N.º 11.138 DE 20 DE MARÇO DE 2026 RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido o Mergulho Recreativo Amador no Estado do Rio de Janeiro como esporte de lazer subaquático.
Art. 2º O Mergulho Recreativo Amador é a atividade subaquática realizada com fins de lazer, contemplação ou exploração, praticada por pessoas devidamente habilitadas, utilizando equipamentos autônomos de respiração com ar comprimido ou misturas gasosas apropriadas, máscara, nadadeiras e dispositivos de controle de flutuabilidade.
Art. 3º Para a prática segura da atividade, o praticante deverá possuir certificação válida emitida por escolas ou agências de treinamento de mergulho reconhecidas nacional ou internacionalmente, observadas as normas de segurança estabelecidas pela autoridade marítima e demais órgãos competentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11138/2026 — RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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