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Lei ⚽ Esporte 📅 2026

RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO.

Lei nº 11138
Tipo Lei
Data 20/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Esporte

📋 Resumo

RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.138 DE 20 DE MARÇO DE 2026 RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o Mergulho Recreativo Amador no Estado do Rio de Janeiro como esporte de lazer subaquático.

Art. 2º O Mergulho Recreativo Amador é a atividade subaquática realizada com fins de lazer, contemplação ou exploração, praticada por pessoas devidamente habilitadas, utilizando equipamentos autônomos de respiração com ar comprimido ou misturas gasosas apropriadas, máscara, nadadeiras e dispositivos de controle de flutuabilidade.

Art. 3º Para a prática segura da atividade, o praticante deverá possuir certificação válida emitida por escolas ou agências de treinamento de mergulho reconhecidas nacional ou internacionalmente, observadas as normas de segurança estabelecidas pela autoridade marítima e demais órgãos competentes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

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