Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei ⚽ Esporte 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO NO ESPORTE.

Lei nº 11.329
Tipo Lei
Data 06/10/2026
Município Estado do RJ
Categoria Esporte

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO NO ESPORTE.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.329 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO NO ESPORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio. Parágrafo único. Na data referida no caput, a sociedade civil poderá realizar eventos e campanhas de alcance estadual de educação e conscientização acerca do caráter danoso das práticas discriminatórias no esporte, informando, ainda, acerca da legislação atinente à igualdade racial, esclarecendo, ao público, que racismo é crime.

Art. 2º Os objetivos do Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte são: I – incentivar a discussão do tema e a promoção de políticas públicas de prevenção, conscientização e combate ao racismo no esporte; II – promover eventos, encontros, seminários, conferências e fóruns sobre o tema Combate ao Racismo no esporte; III – divulgar políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta lei.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realizar ações e eventos que visem atender os objetivos previstos nesta lei.

Art. 4º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 21 de maio – Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte. (NR) (...)”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

🔗 Ver registro na fonte: https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2RiZjRhNzc2NjI0M2IzMmYwMzI1OGU4YTAwNGExNmNkP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

ba9ce84d34d96fb0c529e25e035932df022812c1eea9dbf497b7b197828c45a5

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 11.329/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO NO ESPORTE.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.