DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO.
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DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO.
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LEI N.º 11.111 DE 04 DE MARÇO DE 2026 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida Organizada Charanga do Flamengo, para fins de tombamento. Parágrafo único. A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Autor: ALERJ
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fd36da91abc39a27f3e2e16d9cd6e56e59e3cc4858cdc2691ae542e284758656Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11111/2026 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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