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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ.

Lei nº 11108
Tipo Lei
Data 03/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.108 DE 03 DE MARÇO DE 2026 CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ, situado no bairro de Irajá no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do

Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11108/2026 — CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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