DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”.
📋 Resumo
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”.
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LEI N.º 11.102 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Roda de Samba Beneficente “Samba Dá Sopa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11102/2026 — DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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