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Lei 🎓 Educação 📅 2026

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS PARA TRANSPLANTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ESTADO DE RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11.345
Tipo Lei
Data 14/10/2026
Município Estado do RJ
Categoria Educação

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS PARA TRANSPLANTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ESTADO DE RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.345 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS PARA TRANSPLANTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ESTADO DE RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, do Estado, devem incluir, em seu projeto pedagógico, medidas de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e de tecidos para transplante. Parágrafo único. O corpo docente responsável por organizar e elaborar o projeto pedagógico deverá ser capacitado por meio de cursos, simpósios, seminários e outros eventos que visem ao conhecimento técnico e científico sobre o tema.

Art. 2º Os conteúdos a serem abordados devem respeitar o limite de idade dos alunos do ensino fundamental e médio e as políticas educacionais previstas nos Planos Nacional e Estadual de Educação, e nas normas regulamentares de ensino emanadas pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º As medidas de conscientização, de que trata esta lei, devem abordar conceitos e fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais sobre as especificidades que envolvem a doação de órgãos e tecidos para transplante.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Lei nº 11.345/2026 — DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO A RESPEITO DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DE TECIDOS PARA TRANSPLANTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ESTADO DE RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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