Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 🎓 Educação 📅 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS, COMO FOMENTO PARA REFLEXÕES SOBRE O SEU PAPEL NA EDUCAÇÃO.

Lei nº 11.327
Tipo Lei
Data 06/10/2026
Município Estado do RJ
Categoria Educação

📋 Resumo

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS, COMO FOMENTO PARA REFLEXÕES SOBRE O SEU PAPEL NA EDUCAÇÃO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.327 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS, COMO FOMENTO PARA REFLEXÕES SOBRE O SEU PAPEL NA EDUCAÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Comunicação e Mídias, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro, em consonância com a celebração da Semana Global de Alfabetização Midiática e Informacional liderada pela ONU/UNESCO.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) ÚLTIMA SEMANA – SEMANA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS (NR) (...)”

Art. 3º A Semana de Comunicação e Mídias constitui estratégia potencializadora para o desenvolvimento de competências e habilidades definidas como essenciais pela Base Nacional Comum Curricular e que devem ser asseguradas a todos os estudantes ao longo da educação básica.

Art. 4º São objetivos da Semana de Comunicação e Mídias: I – proporcionar experiências e vivências que mobilizem estudantes, educadores e profissionais da comunicação para análises e discussões sobre os impactos das mídias na educação; II – contribuir para construção de atitudes críticas, éticas e responsáveis em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais, aos usos possíveis das diferentes tecnologias e aos conteúdos por elas veiculados e, também, à fluência no uso da tecnologia digital para expressão de soluções e manifestações culturais de forma contextualizada e crítica; III – promover debates sobre questões polêmicas de relevância social, analisando diferentes argumentos e opiniões, para formular, negociar e sustentar posições de forma ética, frente à análise de perspectivas distintas; IV – propiciar a participação dos estudantes no desenvolvimento de projetos de intervenção social para o combate às “fake news” e desinformações, ampliando suas possibilidades de explicação, interpretação e compreensão da realidade; V – analisar o fenômeno da pós-verdade, discutindo as condições e os mecanismos de disseminação de “fake News” e, também, exemplos, causas e consequências desse fenômeno e da prevalência de crenças e opiniões sobre fatos, de forma a adotar atitude crítica em relação ao fenômeno e desenvolver uma postura flexível que permita rever crenças e opiniões quando fatos apurados as contradisserem; VI – promover feiras, exposições e concursos, que possibilitem, aos estudantes, explorar e utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais, verbais, de programação) e as ferramentas e apps variados de edição de áudio, vídeo, imagens, de realidade aumentada, de criação de games, gifs, memes, infográficos, dentre outros, compreendendo, de forma crítica, como circulam, constituem-se e reproduzem significação e ideologias.

Art. 5º A Semana da Comunicação e Mídias deverá ser planejada e executada de maneira descentralizada pelas equipes técnico-pedagógicas das unidades escolares da Rede Pública Estadual, contemplando as particularidades de cada comunidade escolar e de cada região.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

🔗 Ver registro na fonte: https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzIzYzQyOTEwNTE2NGJlMTgwMzI1OGU4YTAwNDg3ZjAxP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

34ae57723bed6ffd921e7521bd4aa044eb6c258d092fccd8a17d55faa30883c7

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 11.327/2026 — ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS, COMO FOMENTO PARA REFLEXÕES SOBRE O SEU PAPEL NA EDUCAÇÃO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.