DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.325 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as infraestruturas utilizadas para a prática do ecoturismo no Estado do Rio de Janeiro deverão ser adaptadas e acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando promover a inclusão e garantir que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso às áreas naturais e suas atividades.
Art. 2º As adaptações necessárias incluem, mas não se limitam a: I – instalação de rampas de acesso em locais de difícil alcance; II – sinalização adequada em braile e com contraste visual nas trilhas e pontos turísticos; III – disponibilização de equipamentos e veículos adaptados para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IV – criação de infraestruturas sanitárias adaptadas; V – treinamento de guias turísticos e funcionários para lidar com as necessidades específicas dos visitantes com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º As agências de turismo que operam no Estado do Rio de Janeiro deverão oferecer pacotes de ecoturismo inclusivos, garantindo que as atividades ao ar livre sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11.325/2026 — DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO ECOTURISMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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