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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.

Lei nº 11.318
Tipo Lei
Data 25/09/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.318 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Declara a Festa de Santo Antônio no Município de Nova Iguaçu, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11.318/2026 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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