DECLARA O QUEIMADOS FUTEBOL CLUBE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
DECLARA O QUEIMADOS FUTEBOL CLUBE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.317 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 DECLARA O QUEIMADOS FUTEBOL CLUBE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Queimados Futebol Clube, visando à valorização e ao fomento à prática de esportes e visibilidade social.
Art. 2º A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Queimados Futebol Clube.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11.317/2026 — DECLARA O QUEIMADOS FUTEBOL CLUBE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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