DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
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DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
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LEI N.º 11.303 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Declara, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Encenação da Paixão e Morte de Jesus Cristo, promovida no município de Vassouras, por ocasião das celebrações da Páscoa cristã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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Lei nº 11.303/2026 — DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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