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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “OLIMPEDE – OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA.

Lei nº 11.302
Tipo Lei
Data 03/09/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “OLIMPEDE – OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.302 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “OLIMPEDE – OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a OLIMPEDE – Olimpíada da Pessoa com Deficiência, realizada anualmente no município de Volta Redonda.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11.302/2026 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “OLIMPEDE – OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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