INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISQUE AUTISMO.
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INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISQUE AUTISMO.
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LEI N.º 11.297 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISQUE AUTISMO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque Autismo. § 1º O Disque, previsto no caput, consiste em um serviço de atendimento telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA. § 2º O Disque, previsto no caput, poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de celular.
Art. 2º As denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º O número de telefone do Disque Autismo poderá ser divulgado através de cartazes, a serem afixados em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro e nos sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11.297/2026 — INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISQUE AUTISMO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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