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Lei 🚌 Transporte 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, DENOMINANDO COMO RODOVIA “DEPUTADA TANIA RODRIGUES” O TRECHO DA RJ-100, QUE COMPREENDE O MUNICÍPIO DE NITERÓI (RJ).

Lei nº 11.290
Tipo Lei
Data 22/07/2026
Município Estado do RJ
Categoria Transporte

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, DENOMINANDO COMO RODOVIA “DEPUTADA TANIA RODRIGUES” O TRECHO DA RJ-100, QUE COMPREENDE O MUNICÍPIO DE NITERÓI (RJ).

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.290 DE 22 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, DENOMINANDO COMO RODOVIA “DEPUTADA TANIA RODRIGUES” O TRECHO DA RJ-100, QUE COMPREENDE O MUNICÍPIO DE NITERÓI (RJ). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Inclua-se o inciso LXV ao

Art. 1º da Lei Estadual n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011 , com a seguinte redação: “

Art. 1º (...) LXV – Rodovia Deputada Tania Rodrigues, o trecho da Rodovia RJ-100 que compreende a extensão territorial do Município de Niterói. (NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11.290/2026 — ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, DENOMINANDO COMO RODOVIA “DEPUTADA TANIA RODRIGUES” O TRECHO DA RJ-100, QUE COMPREENDE O MUNICÍPIO DE NITERÓI (RJ).. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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