Altera a redação do Art. 1-A da Lei Municipal n.º 2.321 de 30 de junho de 1988, para inclusão da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, nos termos da Lei Federal n.º 15.176 de 23 de julho de 2025, no Município de Volta Redonda.
📋 Resumo
Altera a redação do Art. 1-A da Lei Municipal n.º 2.321 de 30 de junho de 1988, para inclusão da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, nos termos da Lei Federal n.º 15.176 de 23 de julho de 2025, no Município de Volta Redonda.
📜 Arquivo vinculado pela Câmara
Arquivo legislativo vinculado pela Câmara à norma. Pode reunir projeto, tramitação e publicação. A redação aprovada deve ser conferida na publicação oficial.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página


































Fonte e conferência
Câmara Municipal de Volta Redonda — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Volta Redonda — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.voltaredonda.rj.leg.br/norma/10313
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
72ff027cb232fea82051561c1e5148b3e7afded53da1358af48bf8d361f3b49eConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 6833/2026 — Altera a redação do Art. 1-A da Lei Municipal n.º 2.321 de 30 de junho de 1988, para inclusão da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, nos termos da Lei Federal n.º 15.176 de 23 de julho de 2025, no Município de Volta Redonda.. Fonte: Câmara Municipal de Volta Redonda — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha