Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Casarão do Firmino.
📋 Resumo
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Casarão do Firmino.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.661, de 15 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1924, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Leonel de Esquerda.
- Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Casarão do Firmino.
Autor: Vereador Leonel de Esquerda.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Casarão do Firmino, localizado no bairro da Lapa.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9661/2026 — Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Casarão do Firmino.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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