Declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade o Museu de Bangu – Grêmio Literário José Mauro de Vasconcelos
📋 Resumo
Declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade o Museu de Bangu – Grêmio Literário José Mauro de Vasconcelos
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.424, de 21 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3493, de 2024, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
- Declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade o Museu de Bangu – Grêmio Literário José Mauro de Vasconcelos.
Autor: Vereador William Siri.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o Museu de Bangu – Grêmio Literário José Mauro de Vasconcelos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei, procedendo aos registros, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9424/2026 — Declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade o Museu de Bangu – Grêmio Literário José Mauro de Vasconcelos. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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