Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, localizada em Vila Isabel.
📋 Resumo
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, localizada em Vila Isabel.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.659, de 13 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2377, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
- Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, localizada em Vila Isabel.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Avenida 28 de Setembro, nº 200, no bairro de Vila Isabel.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/14/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9659/2026 — Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, localizada em Vila Isabel.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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