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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 9638
Tipo Lei
Data 28/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.638, de 28 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1332, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.

LEI Nº 9.638, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

                          Declara a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro.

                          Autora: Vereadora Vera Lins.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós, localizada na Rua Ibiapina, nº 329, no bairro da Penha.

Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/29/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/856d02056bb78a1903258e8000535817?OpenDocument

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Lei nº 9638/2026 — Declara a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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