Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro o jardim histórico da Praça do Teatro Armando Gonzaga, em Marechal Hermes.
📋 Resumo
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro o jardim histórico da Praça do Teatro Armando Gonzaga, em Marechal Hermes.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.611, de 15 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2171, de 2026, de autoria das Senhoras Vereadoras Tatiana Roque e Joyce Trindade.
- Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro o jardim histórico da Praça do Teatro Armando Gonzaga, em Marechal Hermes.
Autoras: Vereadoras Tatiana Roque e Joyce Trindade.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro o jardim histórico situado na Praça do Teatro Armando Gonzaga, no bairro de Marechal Hermes, atribuído ao paisagista Roberto Burle Marx.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9611/2026 — Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro o jardim histórico da Praça do Teatro Armando Gonzaga, em Marechal Hermes.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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