Declara o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses como patrimônio social e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Declara o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses como patrimônio social e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.609, de 11 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1532, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
- Declara o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses como patrimônio social e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio social e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses, reconhecido por sua relevância na promoção da inclusão, da visibilidade e da defesa dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/14/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9609/2026 — Declara o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses como patrimônio social e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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