Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.
📋 Resumo
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.608, de 11 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 121, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Diego Vaz.
- Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.
Autor: Vereador Diego Vaz.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/14/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9608/2026 — Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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