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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.

Lei nº 9608
Tipo Lei
Data 11/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.608, de 11 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 121, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Diego Vaz.

LEI Nº 9.608, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

                          Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.

                          Autor: Vereador Diego Vaz.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/14/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/79aa089cebb76c8103258e6f005adacc?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9608/2026 — Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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