Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o acervo musical de Eduardo Galloti.
📋 Resumo
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o acervo musical de Eduardo Galloti.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.607, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2155, de 2026, de autoria da Senhora Vereadora Tatiana Roque.
- Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o acervo musical de Eduardo Galloti.
Autora: Vereadora Tatiana Roque.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o acervo musical de Eduardo Galloti.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9607/2026 — Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o acervo musical de Eduardo Galloti.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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