Considera de interesse cultural, social e histórico da Cidade do Rio de Janeiro a roda de samba e plataforma cultural Balaio Bom.
📋 Resumo
Considera de interesse cultural, social e histórico da Cidade do Rio de Janeiro a roda de samba e plataforma cultural Balaio Bom.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.606, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2151, de 2026, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.
- Considera de interesse cultural, social e histórico da Cidade do Rio de Janeiro a roda de samba e plataforma cultural Balaio Bom.
Autora: Vereadora Monica Benicio.
Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, social e histórico para o Município do Rio de Janeiro a roda de samba e plataforma cultural Balaio Bom, em reconhecimento ao seu valor histórico, social, cultural e artístico para o povo carioca.
Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9606/2026 — Considera de interesse cultural, social e histórico da Cidade do Rio de Janeiro a roda de samba e plataforma cultural Balaio Bom.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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