Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, no bairro da Taquara.
📋 Resumo
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, no bairro da Taquara.
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.605, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2062, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Vizeu.
- Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, no bairro da Taquara.
Autor: Vereador Rodrigo Vizeu.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, localizada no bairro da Taquara, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9605/2026 — Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, no bairro da Taquara.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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