Inclui a Rua Avaré como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
📋 Resumo
Inclui a Rua Avaré como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.598, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1575-A, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Junior da Lucinha, Rodrigo Vizeu e Joyce Trindade e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Transportes e Trânsito.
- Inclui a Rua Avaré como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autores: Vereadores Junior da Lucinha, Rodrigo Vizeu e Joyce Trindade e Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Transportes e Trânsito.
Art. 1º Fica incluída a Rua Avaré, no bairro de Campo Grande, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 14 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9598/2026 — Inclui a Rua Avaré como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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