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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.

Lei nº 9589
Tipo Lei
Data 10/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.589, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1588, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Niquinho.
LEI Nº 9.589, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

                          Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.

                          Autor: Vereador Niquinho.


Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Cara Virada Futebol Arte

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/52be1e69361f4a2403258e6e0048d3da?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9589/2026 — Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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