Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.
📋 Resumo
Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.589, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1588, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Niquinho.
- Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.
Autor: Vereador Niquinho.
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Cara Virada Futebol Arte
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9589/2026 — Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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