Declara o Parque Shangai como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Declara o Parque Shangai como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.588, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1978-A, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
- Declara o Parque Shangai como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Paulo Messina.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Parque Shangai, localizado no Largo da Penha, nº 19, em reconhecimento à sua relevância histórica e cultural.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Parque Shangai, realizadas no local.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências cabíveis para o registro da instituição em livro próprio, nos termos da legislação competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9588/2026 — Declara o Parque Shangai como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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