Reconhece e estabelece diretrizes para o apoio a eventos religiosos de cunho cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
📋 Resumo
Reconhece e estabelece diretrizes para o apoio a eventos religiosos de cunho cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.582, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
- Reconhece e estabelece diretrizes para o apoio a eventos religiosos de cunho cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcos Dias.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestações culturais do Município do Rio de Janeiro os eventos religiosos que possuam relevância histórica, artística, identitária ou turística, desde que abertos ao público e vinculados à preservação das tradições populares.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se eventos religiosos de cunho cultural aqueles que, independentemente da crença ou doutrina, promovam:
I - a manutenção de tradições, saberes, práticas e rituais que integrem o patrimônio cultural material ou imaterial da cidade;
II - atividades artísticas, musicais, gastronômicas ou folclóricas vinculadas à celebração; e
III - ações de caráter comunitário que fortaleçam a identidade local, a memória coletiva e o turismo cultural.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer programas de apoio, promoção ou parceria com os realizadores dos eventos referidos nesta Lei, observadas as seguintes diretrizes:
I - respeito à liberdade religiosa, à laicidade do Estado e ao pluralismo cultural;
II - prioridade a eventos com comprovada relevância social e com acesso gratuito à população;
III - incentivo à preservação de tradições originárias de comunidades históricas, periféricas, tradicionais, afro-brasileiras e indígenas; e
IV - promoção da inclusão produtiva de artesãos, músicos, pequenos produtores e empreendedores culturais.
Art. 4º O Município poderá realizar cadastro anual dos eventos previstos nesta Lei, contendo:
I - histórico e descrição da manifestação;
II - estimativa de público;
III - localização, período e frequência de realização; e
IV - atividades culturais associadas.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Situação informada pela fonte: Em Vigor.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
b0ebd760b6f49cb45c4c38ef12d2b346a3f662362dbe50d57a4e9cb8510c2fe2Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9582/2026 — Reconhece e estabelece diretrizes para o apoio a eventos religiosos de cunho cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha