Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Torcida Fogoró.
📋 Resumo
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Torcida Fogoró.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.573, de 31 de agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1977, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Leonel de Esquerda.
- Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Torcida Fogoró.
Autor: Vereador Leonel de Esquerda.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Torcida Fogoró.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9573/2026 — Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Torcida Fogoró.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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