Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.
📋 Resumo
Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.566, de 20 de agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1804, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
- Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme disposto no Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/21/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9566/2026 — Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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