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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.

Lei nº 9566
Tipo Lei
Data 20/08/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.566, de 20 de agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1804, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

LEI Nº 9.566, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

                          Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.

                          Autor: Vereador Vitor Hugo.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme disposto no Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/21/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/d00bee34633bd29103258e59005818e2?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9566/2026 — Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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