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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Institui a Política Municipal de Valorização Simbólica aos Veteranos Militares da Cidade do Rio de Janeiro, estabelece mecanismos de reconhecimento cívico e cultural e dá outras providências.

Lei nº 9554
Tipo Lei
Data 28/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Institui a Política Municipal de Valorização Simbólica aos Veteranos Militares da Cidade do Rio de Janeiro, estabelece mecanismos de reconhecimento cívico e cultural e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.554, DE 28 DE JULHO DE 2026.
                        Institui a Política Municipal de Valorização Simbólica aos Veteranos Militares da Cidade do Rio de Janeiro, estabelece mecanismos de reconhecimento cívico e cultural e dá outras providências.


                        Autora: Vereadora Alana Passos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Valorização Simbólica aos Veteranos Militares, destinada a reconhecer, homenagear e promover a memória dos serviços prestados à sociedade por militares veteranos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente em caráter não remuneratório e sem efeitos assistenciais.

Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:

I - promover reconhecimento público e institucional aos veteranos militares;

II - difundir valores ligados à honra, ao serviço, à disciplina e ao patriotismo;

III - preservar e divulgar a memória histórica e o legado das instituições militares;

IV - fortalecer os vínculos entre a população carioca e as instituições de defesa e segurança; e

V - fomentar iniciativas culturais, educacionais, comunitárias e cívicas relacionadas ao tema.

Art. 3º A valorização simbólica poderá ser realizada por meio das seguintes ações, no âmbito de suas competências e planejamento, observada a regulamentação vigente, sem caráter financeiro ou assistencial:

I - celebração anual do conjunto de veteranos militares, com programação cívica e cultural;

II - concessão de certificados honoríficos emitidos pelo Município;

III - realização de cerimônias públicas de reconhecimento;

IV - participação de veteranos em eventos cívicos e comunitários promovidos pela Prefeitura;

V - desenvolvimento de exposições, palestras, oficinas e atividades educativas sobre história militar e serviço público;

VI - campanhas institucionais destinadas a divulgar o papel histórico e contemporâneo dos veteranos militares; e

VII - outras ações de natureza cívica e simbólica que preservem a memória e valorizem o serviço militar, desde que compatíveis com a legislação municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir, mediante ato próprio, o Selo Municipal de Respeito ao Veterano, destinado a reconhecer entidades públicas ou privadas que desenvolvam iniciativas relevantes de valorização simbólica, preservação da memória militar ou promoção de atividades cívicas relacionadas aos veteranos.

Art. 5º O planejamento e a execução das ações previstas nesta Lei poderão contar com a participação:

I - da Secretaria Municipal de Cultura;

II - da Secretaria Municipal de Educação;

III - da Secretaria Municipal de Ordem Pública;

IV - da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Envelhecimento Saudável;

V - da Fundação Parques e Jardins, quando envolver monumentos, memoriais ou espaços cívicos; e

VI - de outros órgãos municipais cuja colaboração se mostre pertinente à implementação da Política.

Art. 6º As ações de valorização simbólica previstas nesta Lei não ensejarão:

I - pagamento de benefícios financeiros de qualquer natureza;

II - criação de despesas obrigatórias ou continuadas;

III - interferência em regimes jurídicos das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; e

IV - ampliação indevida das competências constitucionais ou legais do Município.

Art. 7º O Município poderá celebrar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com associações de veteranos militares, entidades culturais, organizações civis e instituições educacionais, com o objetivo de executar, apoiar ou complementar ações previstas nesta Lei, observando-se a legislação vigente.

Art. 8º A Prefeitura poderá manter cadastro público, de caráter facultativo, destinado à inscrição de veteranos interessados em participar de atividades cívicas, culturais e educativas relacionadas à política instituída por esta Lei.

Art. 9º Para fins desta Lei, considera-se veterano militar:

I - o militar da reserva remunerada;

II - o militar reformado; e

III - o militar licenciado após tempo significativo de serviço, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/29/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9554/2026 — Institui a Política Municipal de Valorização Simbólica aos Veteranos Militares da Cidade do Rio de Janeiro, estabelece mecanismos de reconhecimento cívico e cultural e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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