Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

Lei nº 9507
Tipo Lei
Data 02/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.507, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1893, de 2026, de autoria da Senhora Vereadora Alana Passos.

LEI Nº 9.507, DE 2 DE JULHO DE 2026.

                          Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

                          Autora: Vereadora Alana Passos.


Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a preservação, pesquisa, documentação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, reconhecida como patrimônio cultural imaterial nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, implementar espaço cultural destinado à preservação da memória histórica da presença evangélica na cidade, preferencialmente mediante integração a equipamentos culturais já existentes.

Art. 3º O espaço cultural poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:

I - exposições permanentes e temporárias de caráter histórico e cultural;

II - digitalização, guarda e catalogação de acervos;

III - registro de memória oral e manifestações musicais; e

IV - apoio a pesquisadores e instituições culturais.

Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará os princípios da laicidade do Estado, da impessoalidade e do pluralismo cultural.

Art. 5º Na implementação das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Público poderá realizar convênios e celebrar acordos de cooperação com as diversas denominações evangélicas existentes na Cidade do Rio de Janeiro como forma de melhor executar as disposições aqui contidas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/64b18c9a27fc7fec03258e28005d76cc?OpenDocument

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 9507/2026 — Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.