Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
📋 Resumo
Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.507, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1893, de 2026, de autoria da Senhora Vereadora Alana Passos.
- Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Autora: Vereadora Alana Passos.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a preservação, pesquisa, documentação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, reconhecida como patrimônio cultural imaterial nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, implementar espaço cultural destinado à preservação da memória histórica da presença evangélica na cidade, preferencialmente mediante integração a equipamentos culturais já existentes.
Art. 3º O espaço cultural poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
I - exposições permanentes e temporárias de caráter histórico e cultural;
II - digitalização, guarda e catalogação de acervos;
III - registro de memória oral e manifestações musicais; e
IV - apoio a pesquisadores e instituições culturais.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará os princípios da laicidade do Estado, da impessoalidade e do pluralismo cultural.
Art. 5º Na implementação das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Público poderá realizar convênios e celebrar acordos de cooperação com as diversas denominações evangélicas existentes na Cidade do Rio de Janeiro como forma de melhor executar as disposições aqui contidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9507/2026 — Institui diretrizes para a preservação e difusão da cultura evangélica no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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