Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, no bairro de Campo Grande
📋 Resumo
Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, no bairro de Campo Grande
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.480, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1639-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
- Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, no bairro de Campo Grande.
Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, localizado na Estrada Paiva Muniz, nº 221, em Campo Grande.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar da Dilene, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9480/2026 — Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, no bairro de Campo Grande. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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