Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia
📋 Resumo
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.479, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1438-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Flávio Valle.
- Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia.
Autor: Vereador Flávio Valle.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia, conhecido como Amarelinho, localizado na Via Ápia da Rocinha, nº 16.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9479/2026 — Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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