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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro

Lei nº 9478
Tipo Lei
Data 24/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.478, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3414, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.

LEI Nº 9.478, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

                          Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

                          Autor: Vereador Átila Nunes.



Art. 1º Fica declarado o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9478/2026 — Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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