Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro
📋 Resumo
Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.478, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3414, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.
- Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Átila Nunes.
Art. 1º Fica declarado o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9478/2026 — Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha