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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Lei nº 9477
Tipo Lei
Data 24/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.477, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 283, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.

LEI Nº 9.477, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

                          Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.

                          Autor: Vereador Felipe Boró.


Art. 1º Fica incluída a Praça dos Salmos, em Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9477/2026 — Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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