Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022
📋 Resumo
Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022
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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.477, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 283, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
- Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autor: Vereador Felipe Boró.
Art. 1º Fica incluída a Praça dos Salmos, em Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9477/2026 — Inclui a Praça dos Salmos, no bairro de Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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