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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial os montes localizados na Cidade do Rio de Janeiro.

Lei nº 9473
Tipo Lei
Data 22/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial os montes localizados na Cidade do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.473, de 22 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1690-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira.

LEI Nº 9.473, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

                          Declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial os montes localizados na Cidade do Rio de Janeiro.

                          Autor: Vereador Salvino Oliveira.


Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:

I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;

II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;

III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha;

IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá;

V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;

VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e

VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/23/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/cbe5671442f411a003258e1e005323ff?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9473/2026 — Declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial os montes localizados na Cidade do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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