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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata – Casa da Tia Ciata e dá outras providências

Lei nº 9464
Tipo Lei
Data 16/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata – Casa da Tia Ciata e dá outras providências

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.464, de 16 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3317, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.

LEI Nº 9.464, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

                          Declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata – Casa da Tia Ciata e dá outras providências.

                          Autora: Vereadora Thais Ferreira.



Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata – Casa da Tia Ciata.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para a efetivação do Registro de Bem Imaterial nos respectivos Livros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/17/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/19cf02b12d4e5b1803258e180061877b?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9464/2026 — Declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata – Casa da Tia Ciata e dá outras providências. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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