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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o canal multiplataforma Agenda Carioca.

Lei nº 9463
Tipo Lei
Data 12/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o canal multiplataforma Agenda Carioca.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.463, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

                        Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o canal multiplataforma Agenda Carioca.

                        Autor: Vereador Carlo Caiado.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o canal multiplataforma Agenda Carioca.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/c414a2cf1310c9cb03258e17002fc70f?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9463/2026 — Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o canal multiplataforma Agenda Carioca.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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