Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.454, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
- Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Gigi Castilho, Tânia Bastos, Paulo Messina, Leniel Borel, Felipe Boró, Salvino Oliveira, Rodrigo Vizeu e Marcio Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais e as Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro responsabilizados por reservar e adaptar para pessoas em espera de atendimento com Transtorno do Espectro Autista espaço devidamente ambientalizado.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, podendo-se valer de laudos médicos atestando a deficiência.
§ 2º Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço reservado por uma pessoa responsável.
Art. 2º O espaço a ser reservado deverá ser simplificado para o ambiente sensorial do beneficiário, preferencialmente, silencioso, com o fim de evitar estímulos que prejudiquem o beneficiário.
Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9454/2026 — Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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