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Lei 🏥 Saúde 📅 2026

Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.

Lei nº 9454
Tipo Lei
Data 12/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Saúde

📋 Resumo

Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.454, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

                        Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.

                        Autores: Vereadores Gigi Castilho, Tânia Bastos, Paulo Messina, Leniel Borel, Felipe Boró, Salvino Oliveira, Rodrigo Vizeu e Marcio Ribeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hospitais e as Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro responsabilizados por reservar e adaptar para pessoas em espera de atendimento com Transtorno do Espectro Autista espaço devidamente ambientalizado.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, podendo-se valer de laudos médicos atestando a deficiência.

§ 2º Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço reservado por uma pessoa responsável.

Art. 2º O espaço a ser reservado deverá ser simplificado para o ambiente sensorial do beneficiário, preferencialmente, silencioso, com o fim de evitar estímulos que prejudiquem o beneficiário.

Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/5b0f73b242cd747d03258e1700358a4c?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9454/2026 — Dispõe sobre a destinação de espaço reservado de espera dedicado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista nos hospitais e nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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